Perguntas e respostas sobre o Tribunal Arbitral
O que é o Tribunal arbitral de Araçatuba? E como funciona?
O Tribunal Arbitral de Araçatuba é uma instituição privada, criada sob a égide da Lei Federal n° 9.307 de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar mediações e arbitragens que lhe forem submetidas, tendo como finalidade auxiliar a justiça.
Que tipo de ações podem ser propostas no Juízo arbitral?
A Lei de Arbitragem brasileira estipula que todo e qualquer litígio, relativo a direitos patrimoniais disponíveis e envolvendo pessoas capazes, pode ser solucionado pelo juízo arbitral. Por exemplo: questões que envolvam inadimplências ou divergências comerciais, escolares, contratos de aluguel, contratos com seguradoras, contratos com fornecedores; cobrança de dívidas, duplicatas e notas promissórias não pagas; cheques sem provisão de fundos; disputas comerciais internacionais envolvendo duas ou mais empresas de países diferentes, questões imobiliárias que envolvam construtoras, erros médicos, danos materiais, morais, etc.
O que são direitos patrimoniais disponíveis?
São direitos que têm valor econômico e patrimonial e que podem ser livremente alienados, sobre os quais o seu proprietário pode renunciar e transacionar, ou seja, as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos sobre os quais possam transigir.
Quem pode fazer uso deste tipo de Justiça?
Qualquer pessoa física ou jurídica capaz de contratar. A capacidade para contratar coincide, em geral, com a capacidade das pessoas para a prática dos atos da vida civil (arts. 1º ao 5º CC) mas, em determinadas circunstâncias, aqueles civilmente capazes podem estar impedidos de firmar contratos, como, por exemplo, os sócios de empresas em processo falimentar, que não podem contratar acerca dos bens da empresa e portanto, não poderão valer-se da arbitragem para a resolução de conflitos.
Qual é a vantagem para o cidadão comum?
A vantagem para o cidadão comum, é que tentando resolver o litígio por meio da arbitragem, ele poderá ter um resultado mais rápido, menos desgastante, mais barato que na justiça estatal e com a mesma garantia do Poder Judiciário, conforme rege o artigo 31 da Lei 9.307/96.
E para o advogado?
O advogado terá as mesmas vantagens acima descritas, ou seja, propondo uma ação pelo Juízo Arbitral, além de beneficiar seu cliente, poderá resolver o litígio e receber seus honorários de forma mais rápida.
Qual é o tempo até a prolação de uma sentença arbitral?
Pela Lei de Arbitragem, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem, entretanto, a maioria dos casos submetidos ao Juízo arbitral são solucionados entre 1 semana a 90 dias.
Existe algum limite de valor para propor uma ação?
Não, o Juízo arbitral é apto para julgar questões de qualquer valor.
Pode-se recorrer de uma sentença arbitral? E porque?
Não, o artigo 18 da Lei de Arbitragem rege que a sentença que [o árbitro] proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Qual o custo para se propor uma ação?
No protocolo da ação é cobrado uma taxa de registro no valor de R$15,00, e somente se houver o recebimento do débito, ou acordo, que é cobrado as custas do tribunal, que variam de 5% a 10% sobre o valor recebido, excetuando-se os casos que existem clausula compromissória, e prolação de sentença arbitral.
E como fica o Fórum Comum? A sentença do Tribunal Arbitral é acatada por um magistrado togado?
As sentenças ou acordos proferidos pelo Juízo Arbitral, são títulos executivos judiciais, de forma que se uma das partes não cumpri-los, poderá a parte prejudicada propor execução judicial na Justiça Estatal, devendo ser acatada pelo magistrado, por força do artigo 31 da Lei de Arbitragem.
Por que o Juízo Arbitral é tão atrativo para o capital estrangeiro?
A arbitragem é conhecida e utilizada no mundo todo, cuja inspiração provém de todos os Países denominados “primeiro mundo”, que adotaram-na para solução dos conflitos sociais e de rápida e efetiva prestação jurisdicional. As principais vantagens desse sistema são a celeridade, a confidencialidade (o conteúdo da arbitragem fica circunscrito às partes e aos árbitros), a especialização (os árbitros podem ser técnicos/peritos) e a possibilidade de decisão com base no direito positivado pátrio ou estrangeiro ou na eqüidade e nos usos e costumes e também, se for o caso, nas práticas internacionais de comércio. Para os contratos internacionais justifica-se também pelos custos envolvidos (mais baixos do que em longas e desgastantes lides judiciais).
O que é uma cláusula Compromissória? E como ela é inserida nos contratos?
A cláusula compromissória é a convenção em que as partes, num contrato ou em documento apartado, a ele referente, comprometem-se a submeter à arbitragem em eventual litígio relativo àquele contrato. Se se tratar de contrato por adesão, tal cláusula apenas produzirá efeito se o aderente anuir expressamente (Lei n.º 9.307/96, art. 4.º e §§ 1° e 2°). Para eleição do Juízo Arbitral de Araçatuba, deve a mesma ser inserida nos contratos (no lugar da cláusula de eleição de foro). Clique aqui para ver o modelo
Depois que as partes se comprometem a buscar na Arbitragem a solução de eventual conflito, através da Cláusula Compromissória inserida no contrato, é possível mudar o foro para o judiciário (Justiça Pública/Estatal)?
Sim, é possível, desde que ambas as partes concordem com a mudança de foro e façam um aditivo contratual desistindo da arbitragem e elegendo o foro da justiça estatal.
Onde está localizado o Tribunal Arbitral de Araçatuba?
O Tribunal Arbitral de Araçatuba está localizado na Rua Cristiano Olsen, nº 1987, Bairro Higienópolis, CEP 16010-720, Fone: (18) 3621-8007, na cidade de Araçatuba/SP.
Como alguém deve proceder para propor uma demanda junto ao Tribunal Arbitral?
O interessado ou seu procurador deve fazer um requerimento, semelhante a uma petição inicial, com as razões de fato e de direito endereçada ao EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ ARBITRAL DO TRIBUNAL ARBITRAL DE ARAÇATUBA/SP, juntado demonstrativo do débito, Procuração, Carta de Preposição, cópia do contrato social da empresa, RG e CPF do representante legal ou sócio-proprietário, e todos documentos pertinentes ao caso em questão.
Como funciona na prática?
O demandante, ao protocolar em três vias do requerimento inicial, já sai notificado e ciente da audiência de tentativa de conciliação, que normalmente é marcada já para a semana seguinte, prazo esse necessário para que o demandado receba, no endereço fornecido pela demandante, uma das vias do requerimento inicial, e a NOTIFICAÇÃO do Tribunal Arbitral para que o mesmo compareça a audiência de tentativa de conciliação.
É obrigatório o comparecimento da demandada junto ao Tribunal?
Depende, se não existir Clausula Compromissória, seu comparecimento é voluntário, ficando sujeito, porém, a impetração de processo pela demandante junto ao Poder Judiciário. Caso exista Clausula Compromissória, o comparecimento da demandada torna-se obrigatório, de tal sorte, que caso a mesma não compareça a audiência, tem-se por conseqüência à revelia, e o Juiz Arbitral profere sentença com base nas provas juntadas, constituindo-se assim, título executivo judicial.