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O Tribunal Arbitral de Araçatuba é uma instituição privada, auxiliar da justiça, criada sob a égide da Lei Federal n° 9.307 de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar conflitos que lhe forem submetidos, pelo método de mediação e arbitragem.
Nosso instituição tem como proposta, propiciar aos vários setores da sociedade, a utilização de uma ferramenta ágil que soluciona, de fato, conflitos, problemas, controvérsias das mais diversas ordens dentro de um prazo bastante curto e rápido, e com a mesma garantia judicial dada pelo Poder Judiciário Estatal.
A arbitragem é conhecida e utilizada no mundo todo, cuja inspiração provém de todos os Países denominados “primeiro mundo”, que adotaram-na para solução dos conflitos sociais e de rápida e efetiva prestação jurisdicional.
As vantagens da utilização da Arbitragem, aplicada em nosso Tribunal Arbitral, são numerosas:
• Eficácia (mesmo valor da sentença estatal, art. 31 da Lei 9.307/96);
• Agilidade (prazo máximo de seis meses, na maioria das vezes em prazos inferiores a 30 dias);
• Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos);
• Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96);
• Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros);
• Menor custo;
• Promoção de ambiente adequado e mais colaborativo;
• Facilidade na comunicação e solução;
• O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum;
• Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum, normalmente as partes voltam a realizar outras negociações;
• A Arbitragem ajuda no desafogamento do judiciário, conseqüentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis;